1. O que são Vendas a PCD?
Tratam-se de vendas, internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, ou seja, as Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
Essas vendas possuem os seguintes benefícios fiscais:
>> Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.
>> Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes);
Para conseguir a isenção parcial (Somente IPI), não há a limitação do valor, apenas deverá ser um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul).
O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada dois anos (São Paulo e Pará) ou quatro anos (demais Estados), contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.
Caso você queira vender seu veículo PCD em menos de dois anos (São Paulo e Pará) ou quatro anos (demais Estados), terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
2. Quem pode comprar veículos com isenções PCD?
a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual - Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência intelectual – Pessoas que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
A legislação considera como autismo, para fins de isenção, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças.
3. Como funciona?
A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Citroën para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
a) Compra na modalidade PCD com isenção total requerente condutor:
> Isenções originais de IPI e ICMS.
> Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
Atenção. Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).
b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial:
> Isenção original de IPI.
> Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
> IPI : Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações, clique aqui.
> ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado.
Atenção. Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.
OBS: Para se obter a isenção perente o Fisco faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I - o laudo, conforme o tipo de deficiência;
II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
IV - comprovante de residência;
V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados
VI - declaração, se for o caso;
VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.
4. Perguntas frequentes
1. Pessoas com deficiência auditiva tem direito à isenção de IPI?
Não. Há um projeto de lei de 2010 que está circulando, mas ainda não foi aprovado pelo Senado.
2. Pessoas com deficiência que não dirigem (não condutoras) têm direito às isenções?
Sim. De acordo com a nova legislação, pessoas com deficiência não condutoras (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS.
3. Como posso ter certeza de que a minha deficiência se enquadra a isenção de impostos para a compra de um veículo?
Agende um horário em uma clínica do Detran da sua cidade. Os médicos poderão avaliar seu caso e passar todas as informações.
4. É possível realizar um financiamento sendo um cliente PCD?
Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.
5. Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quanto tempo?
Você pode trocar de veículo com as condições PCD depois de dois anos (São Paulo e Pará) ou quatro anos (demais estados), conforme legislação de cada estado, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de venda.
6. Qual é o valor máximo do veículo que posso adquirir?
Para obter a isenção de ICMS, o valor máximo é de R$70.000,00 (incluindo os tributos). Não existe valor máximo para a isenção de IPI.
7. Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?
Não há limitação de potência.
8. Qual é o desconto que vou conseguir como cliente PCD?
Depende do modelo escolhido. Além da isenção dos impostos, a Citroën lança diversas promoções que variam todos os meses. Consulte uma concessionária.
9. Quanto tempo demora a liberação dos documentos para a compra de um carro?
Depende do Estado. Em média essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora (São Paulo), para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.
10. Qual é a validade dos documentos de Isenção de IPI e ICMS?
IPI: Validade de 270 dias a contar da data da sua emissão. O documento original deverá chegar à Montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.
Legislação do IPI : Instrução Normativa 988/09.
ICMS: Validade de 270 dias. Também precisamos que este documento chegue à montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.
Legislação do ICMS = Convênio 38/12.
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